“Obrigação de prestar alimentos” é o termo que denomina o encargo moral e jurídico de prover não apenas alimentos, mas saúde, educação, segurança, cultura, habitação e lazer, entre outras necessidades humanas, aos familiares e parentes dependentes. O termo também se aplica em caso de acidente automobilístico, quando o causador é forçado a pagar “alimentos” à família da vítima.
Saiba mais sobre a “Obrigação de prestar alimentos” e compreenda como providenciá-los adequadamente aos seus dependentes ou como cobrá-los dos seus provedores. Descubra quais são os detalhes jurídicos das leis de “Obrigação de prestar alimentos” a aprenda a tomar as providências enquanto advogado ou interessado.
Qual o objetivo de estudar este assunto?
Explicar o conceito de “Obrigação de prestar alimentos” com a finalidade de munir estudantes de advocacia, advogados profissionais e demais interessados com informações relevantes sobre o assunto. Dar a conhecer as leis que abrangem a “Obrigação de prestar alimentos” para que todos possam conhecer seus detalhes, exigir seus direitos ou se livrar de deveres aos quais não há mais cabimento.